TRIBUNAL ANULA DECISÃO DE SUSPENDER À LIGA PROVINCIAL
O Tribunal de Setor Autônomo de Bissau – 1.º Juízo de Chão de Pepel Varela, anulou toda a decisão de suspender o campeonato provincial, em consequência ordenou o arquivamento de todo o processo, relativamente à providência cautelar interposta contra a Federação de Futebol da Guiné-Bissau.
A decisão judicial vem expressa num despacho manuscrito publicado na página oficial do Vitória Clube de Bandé, uma das partes visadas no processo, no Facebook, a que O Golo GB teve acesso.
O despacho fundamenta a decisão com base no desconhecimento da matéria em causa, isso depois de reunir vários documentos nos autos, concluindo que apenas o tribunal arbitral da Federação de Futebol da Guiné-Bissau tem a competência de dirimir conflitos ligados ao desporto-rei no país.
No mesmo despacho, o juiz sublinhou que após o tribunal notificar à Federação de Futebol da Guiné-Bissau, esta se reagiu logo fornecendo todos os documentos necessários que se fizeram juntar aos autos.
De acordo com o mesmo despacho datado de 22 de Abril, por desconhecer esta matéria, o tribunal decidiu anular e ordenar o arquivamento deste processo, sendo assim a Liga Provincial tem caminhos abertos para prosseguir.
Refira-se também que o tribunal deixou claro que todos os conflitos tangentes ao referido processo podem ser resolvidos na instância competente para tal, neste caso, no Tribunal Arbitral da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, segundo os estatutos da FFGB e das leis da Federação Internacional de Futebol (FIFA).
Recorde-se que o presente despacho deu sem efeito ao outro despacho que suspendia a Liga Provincial, reiterando que os tribunais ordinários ou convencionais, não podem julgar processos desportivos, neste caso do futebol.
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©️ O Golo GB
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