RETROVISOR DESPORTIVO DA GUINÉ-BISSAU (GB) – FALEMOS DE FUTEBOL
Uma atividade sem legislação em vigor
Uma atividade que gera milhões de fcfa com apenas:
1 campo com relvado natural, onde a competição local não é jogada;
1 campo com tapete sintético, reservado e conservado para as três principais equipas de Bissau (Benfica, Sporting e Udib);
mais de 20 campos sem revestimento, ou comummente chamado de terra batida.
3) Uma atividade hoje em dia com vários quadros formados na área (ENEFD), no entanto, devido a falta de oportunidades e emprego, todos eles se encontram afastados da atividade e exercendo funções dando o seu contributo em outros sectores. Outros ainda, a exercer suas atividades na diáspora.
4) Quando falamos de profissionalismo das modalidades desportivas, a Guiné-Bissau não possui enquadramento de referência a nível nacional e internacional.
De forma resumida, não há reconhecimento a nível semiprofissional, tão pouco a nível profissional.
5) Uma atividade com sérios riscos de desaparecer nas escolas públicas e privadas.
6) Uma atividade sem fasquia orçamental no programa do governo (OGE);
7) Ainda no Futebol:
Será normal uma modalidade composta por mais de 2 mil atletas sem patrocínio e sem subvenção?
Se as casas das opostas existem, porque não o governo na elaboração da política nacional do desporto não obriga as casas de apostas a patrocinarem as competições nacionais em troca de certas isenções? Até onde sabemos, as casas de apostas, bares, restaurantes, salões de jogos etc. pagam taxas mensais ao Ministério de Desporto e ao Ministério de Turismo.
A modalidade em que os jogadores são obrigados a cumprirem os contratos com os clubes e os próprios clubes não lhes pagam. Agora pergunto, onde está a natureza do contrato? Se no Direito definimos de seguinte maneira: Contrato é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas, conforme a definição constante no CDT.
Como pode existir uma liga de futebol até ao ponto de se organizar uma competição Nacional, se o nosso campeonato não é sequer Profissional nem semiprofissional? Porque, no Direito de Desporto a Liga de Futebol tem por finalidade organizar, regulamentar as competições de Natureza Profissional nos termos da legislação aplicável. No entanto, mesmo com adaptação e aceitação da existência da liga de futebol da GB, que lobbing faz a liga para o bom funcionamento do campeonato Guineense ou para a promoção da prática da modalidade?
Se nos anos 80 ou bem antes, existia o Conselho Nacional de Desporto que tem por missão a elaboração, no âmbito da execução das políticas definidas para a atividade física e para o desporto, dar pareceres ou recomendações que lhe sejam solicitados, zelar pela observância dos princípios da ética desportiva e exercer as competências que lhe são cometidas por lei, hoje em dia (2023) este órgão tão importante não existe mais ou se existe não está em funcionamento.
associação dos jogadores, associação no qual 90% dos jogadores não estão inscritos e 99% dos jogadores não tem contrato com clubes, esta mesma associação financiada por Federação de Futebol da Guiné-Bissau, onde um dos membros da liderança desta referida associação faz também parte dos elementos de conselho executivo da federação (incompatibilidade) Agora pergunto numa situação de conflito entre um jogador e o clube ou entre um jogador e a Federação, a quem vai defender esta referida Associação, a entidade que a financia ou o jogador nela inscrito?
No nosso futebol já temos casos dos acidentes, violências e morte no decorrer da prática da modalidade em questão. E pergunto, onde e como são segurados os jogadores (vítimas) no que diz respeito ao Seguros Desportivo? Quem se responsabiliza? Os clubes? O próprio jogador?
8) Academias: é de louvar os trabalhos feitos pelas academias, porque garças a elas as nossas crianças conseguem jogar um futebol organizado, com noção de alguns exercícios e posicionamento, ética desportiva, respeito ao adversário e fair play, mas, também chamados atenção a proliferação das academias, que pode gerar conflitos de interesses ou até mesmo prejudicar carreira de um(a) atleta, para isso os instrutores ou treinadores das academias precisam no mínimo ter formação na educação física e desporto, os pais devem acompanhar as crianças, os responsáveis das academias e os empresários devem ser mais explícitos e explicativos para com os pais das crianças no que diz respeito aos contratos de formação e transferência dessas crianças, seja no território nacional, assim como internacional.
✍🏾 Sabino João António da Silva |
Comentador Desportivo | Licenciado em Direito | Pós-Graduado em Direito de Desporto | Pós-Graduado em Organização e Gestão no Futebol Profissional
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