CONTENDA ELEITORAL: TAS NOTIFICA KABI24 E FEDERAÇÃO DE FUTEBOL
Candidatura KABI24 à eleição na FFGB, já constituiu advogado e pagou a taxa do processo judicial no Tribunal Arbitral do Desporto
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), com sede em Lausanne, na Suíça, notificou no dia 8 de Julho de 2024, o candidato Adilé Domingos Sebastião (Kabi) e a Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB) sobre a contenda eleitoral instalada no futebol nacional durante o processo que antecedeu o congresso extraordinário na FFGB.
Refira-se que o processo foi interposto pela candidatura KABI24, liderada por Adilé Domingos Sebastião, cuja candidatura foi indeferida pela Comissão Eleitoral da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, na corrida ao congresso eletivo onde o único candidato à sua própria sucessão na liderança da FFGB, Carlos Alberto Mendes Teixeira (Caíto) acabou por ser reeleito presidente do organismo que rege o desporto-rei guineense.
No documento de três páginas enviado às partes envolvidas na contenda judicial, também na posse de O Golo GB, o Tribunal Arbitral do Desporto – TAS deu instruções às partes interessadas no processo sobre as etapas preliminares que o processo tem que seguir, indicando também as vias de envio dos dossiês ou alegações e contra alegações.
Saliente-se que no mesmo documento, TAS informou que a candidatura KABI24 já nomeou o advogado Rui Botica Santos, como seu representante, solicitando ainda que a federação de futebol indicasse o seu advogado para o representar no processo. Neste capítulo, o TAS deixou claro que em caso de silêncio da FFGB, o presidente da Divisão de Arbitragem de Recursos do TAS ou seu adjunto procederá com a nomeação de um advogado de defesa para a Federação de Futebol da Guiné-Bissau.
De acordo ainda com o TAS, o requerente, neste caso a candidatura KABI24 solicitou que as alegações sejam em inglês, acrescentando que aguarda a proposta da Federação de Futebol da Guiné-Bissau se concorda ou não com o idioma sugerido pelo seu oponente no processo. Se a escolha da FFGB não coincidir com a de KABI24, caberá ao presidente da Divisão de Arbitragem de Recursos do CAS, ou seu adjunto, decidir sobre o idioma do processo.
“Observo que o recorrente solicita que as alegações das partes sejam feitas em inglês, mas que os documentos possam ser apresentados em português sem a necessidade de tradução. O visado é convidado a confirmar se concorda com a referida proposta até 11 de Julho de 2024. Em caso de silêncio ou objeção, caberá ao Presidente da Divisão de Arbitragem de Recursos do TAS, ou seu Adjunto, decidir sobre o idioma do processo. Informamos que permaneço à disposição das partes para qualquer informação adicional”, pode ler-se no mesmo documento do Tribunal Arbitral do Desporto.
Recorde-se que no congresso eletivo da Federação de Futebol da Guiné-Bissau realizado no dia 29 de Junho, Caíto Teixeira foi o único candidato em três possíveis, tendo a candidatura de Adilé Domingos Sebastião indeferida e o outro concorrente, atual presidente da Liga Guineense dos Clubes de Futebol desistido a poucos minutos do início de votação dos delegados.
© O Golo GB
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